Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa
RFB nº 1.760, de 2017 [1], que trata do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na
declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF casotenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF
as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
FONTE: RFB
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