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É POSSIVEL A TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

Milhares de pessoas dizem que após dois anos de recebimento do benefício de Auxílio-Doença automaticamente o benefício é convertido para a Aposentadoria por invalidez. De acordo com o artigo 60 da lei 8.213/91, o segurado conseguirá receber o auxílio-doença a contar do 16° dia do afastamento do trabalho.

A lei estabelece também  que o benefício poderá ser pago por um período superior a dois anos e que mesmo assim não será convertido em Aposentadoria por invalidez. Vamos explicar se é possível essa transformação e como ela é realizada.

É POSSIVEL A TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Sim, é possível, caso a incapacidade do segurado se tornar permanente.

QUANDO ACONTECE ESSA TRANSFOMAÇÃO?

Porém na pratica não funciona bem assim, nem sempre a pratica é realizada pelo perito do INSS, muitos segurados chegam a receber o beneficio por mais de 10 anos sem ter a transformação para a Aposentadoria por Invalidez. Caso isto aconteça é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.

VEJA UM EXEMPLO: A segurada dona Aparecida estava incapacitada e recebendo o beneficio de Auxílio-Doença desde o ano de 1999, ou seja, ela recebeu o beneficio por mais de 13 anos e mesmo assim o INSS não converteu este em Aposentadoria por Invalidez, logo depois o benefício da segurada foi cortado. Dona aparecida entrou com um processo, e refez a perícia, após a segunda pericia, foi constatado a sua incapacidade total e permanente e na sentença foi restabelecido o benéfico de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.

SE O SEGURADO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA CONVERTER OU TRANSFORMAR ESTE BENEFICIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, IRÁ TRAZER PREJUÍZO AO BENEFICIÁRIO?

Caso o segurado decida ingressar com uma ação judicial, ele não terá prejuízos, pelos seguintes motivos:

§  O objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez, o fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não traz nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício, enquanto corre a ação o segurado permanecera recebendo o auxílio.

CASO O PEDIDO JUDICIAL DO SEGURADO NÃO FOR ACEITO, O SEGURADO TERÁ SEU AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO?

O seu benefício não será cortado, assim como também não impedira de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder o beneficio de Aposentadoria por Invalidez.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Fonte: Jornal Contábeis

 

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