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Fenacon solicita à Caixa imediata postergação do prazo para emissão da guia do FGTS

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON, tem como finalidade a proteção e representação
legal residual das categorias econômicas “empresas de serviços contábeis” e “empresas de
assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, inseridas no 3º. Grupo – Agentes
Autônomos do Comércio – do Plano da Confederação Nacional do Comércio – CNC.
Nossa instituição está presente em todo território nacional, através de 38 sindicatos patronais
filiados, representando mais de 400.000 (quatrocentas mil) empresas. Dentre as categorias
econômicas, os empresários de contabilidade atendem, de forma direta, mais de 90% de todas
as empresas brasileiras, cumprindo um relevante serviço para o país, pois operacionaliza todas
as obrigações principais e acessórias previstas em todas as esferas de governo, federal, estadual
e municipal, com criterioso compliance dentro de nosso ordenamento jurídico e legislações
pertinentes.
Pela relevância de nossos trabalhos junto à todas as categorias econômicas e por conhecer de
perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, ainda mais
diante do complexo cenário que o nosso país atravessa em razão do novo coronavírus (COVID19), temos atuado como agente viabilizador dos anseios reivindicados pelas categorias
econômicas as quais representamos.

Em razão disso não podemos deixar de comentar que apesar de o artigo 19 da MP 927/2020
prever o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tal
medida, na prática, não está sendo concretizável.
Conforme previsto no Medida Provisória nº 927/2020, os empregadores que encaminharam
informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia
20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e
realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência da atualização,
da multa e dos encargos previstos. Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS em 6
parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última
em 07 de dezembro de 2020.
Para viabilizar a ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, a Caixa Econômica Federal
divulgou orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS
por meio da Circular CAIXA 893/2020, e além disso, desenvolveu um novo serviço exclusivo para
este atendimento, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações
declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.
Este sistema desenvolvido pela CAIXA recentemente foi disponibilizado ao público, todavia,
desde então, temos sido noticiados de que o mesmo encontra-se apresentando diversas
instabilidades, dentre elas:
1. Problemas de acesso do portal
1.1. Página não carrega por completo
1.2. Quando carrega a página não aparecem as empresas outorgadas para consultar o
parcelamento
1.3. Certificados e CPF não identificam nenhum parcelamento
2. Problemas nos valores apurados
2.1. Para diversas empresas os valores não aparecem conforme declarados
2.2. Para diversas empresas não aparecem as competências declaradas na modalidade 1
2.3. Adiantamentos de 13º e FGTS de Diretor não empregado não estão sendo somados no
parcelamento
3. Problemas no pagamento da guia

3.1. Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro
de “Convênio não autorizado”
3.2. Ao realizar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal dá erro
de “Empresa/Órgão não disponível para pagamento”
Diante deste cenário, no qual a efetivação do parcelamento se encontra inviável, e levando em
conta que o vencimento da primeira parcela ocorrerá já no próximo dia 07 de julho, a FENACON
vem, por meio deste, pleitear a imediata prorrogação do pagamento desta primeira parcela, e
consequentemente, das parcelas subsequentes.
Em que pese o sistema desenvolvido pela CAIXA ter sido homologado há pouco e estar em
processo de melhoria, esta situação não pode penalizar os empregadores, e por isso,
entendemos que a prorrogação se mostra medida razoável.
Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo
que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.

Fonte: Contabilidade na TV

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