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Auxílio Emergencial: Prorrogação agora vai ter quatro pagamentos

Desde o último dia 30 de Junho já foi oficializado a prorrogação do Auxílio Emergencial em mais duas parcelas de R$ 600. De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal afirmou que os brasileiros que já estão aprovados não precisaram fazer nenhum tipo de inscrição para receber as parcelas adicionais.

Pagamento automático

As duas parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial serão pagas automaticamente em conta poupança social digital da Caixa sem necessidades de recadastro. Assim como nas parcelas anteriores, o saldo recebido em poupança digital será utilizado através do aplicativo Caixa Tem, pelo app é possível pagar boletos, fazer compras online e utilizar o QR Code.

Auxílio Emergencial

Suspensão do pagamento

É importante destacar que o governo pode suspender o auxílio de quem não se encaixa mais nas regras para receber. Isso porque antes dos pagamentos é feito um cruzamento de dados da base do governo federal para ver se o cidadão ainda possui direito ao benefício. Veja à seguir quais motivos suspendem o pagamento:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

Prorrogação de quatro parcelas

No decreto que regulamentou oficialmente o pagamento das novas parcelas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o valor pago na prorrogação será de R$ 1.200, ou seja, cada parcela pagará um valor de R$ 600.

Entretanto, diferente dos lotes anteriores, a quarta e quinta parcela da prorrogação vão ser pagas em quatro pequenas parcelas e não mais em um pagamento por parcela como era feito antes.

Serão liberados dois valores por parcela, uma no inicio e outra no final do mês, confira o resumo de como funcionará:

Quarta parcela do Auxílio Emergencial

  • Primeiro pagamento no final de julho: R$ 500
  • Segundo pagamento no início de agosto: R$ 100

Quinta parcela  do Auxílio Emergencial

  • Primeiro pagamento no meio de agosto: R$ 300
  • Segundo pagamento no final de agosto: R$ 300

Vale ressaltar que o segundo pagamento da quinta parcela do Auxílio Emergencial pode ficar para setembro.

Fonte: Jornal Contábil

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