O Ato do Congresso Nacional nº 52/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 794/2017, que reestabeleceu o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação devido na importação de bens, com efeitos desde 09.08.2017.
A Medida Provisória nº 774/2017, vigente até então, havia revogado o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, consequentemente, o adicional de alíquota da Cofins-Importação não foi devido no período de 1º.07 a 08.08.2017.
(Ato do Congresso Nacional nº 52/2017– DOU 1 de 06.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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