A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.
As novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o cronograma conforme abaixo.
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
De forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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