O desenquadramento do cadastro na modalidade pode acontecer de forma involuntária, entenda em quais situações isso pode acontecer.
A abertura de novos registros como Microempreendedor Individual (MEI) bateu recorde em 2021 e no primeiro quadrimestre do ano, 80% das novas empresas abertas no país foram dessa categoria.
O MEI representa atualmente 56,7% do número total de empresas brasileiras, sendo uma opção fácil e prática para aqueles empresários que buscam regularizar seu negócio, com taxas acessíveis, reduzidas e com tributação simplificada.
Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.
Para continuar fazendo parte do regime, o MEI só precisará seguir algumas regras e requisitos para continuar se qualificando. Confira casos que podem acarretar na exclusão da categoria.
Desrespeitar o limite de faturamento
O Microempreendedor Individual tem o faturamento anual estipulado em R$ 81 mil, que pode ser distribuído de diferentes formas ao longo dos meses, mas a soma não poderá ultrapassar esse valor. Caso aconteça, o desenquadramento será automático.
Mudança na atividade
Existem algumas ocupações permitidas pela categoria, que podem ser conferidas no próprio portal do Gov.Br, e se houver a alteração para outro ramo de atividade que não conste na lista, o cadastro será desabilitado.
Abandono das parcelas do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de regularização do MEI, com valor fixo mensal que deve ser pago todo dia 20. O abandono das parcelas arrecadatórias podem cancelar o seu registro.
Sociedade
Pode acontecer a exclusão cadastral se o MEI iniciar uma sociedade em outra empresa, já que um dos requisitos obrigatórios solicitado na abertura é que essa situação não aconteça.
Fonte: Portal Contábeis
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