Foi aprovada a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
Base: ADE Coana 20/2018 (DOU de 08.10.2018) – Blog Guia Tributário
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