A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.
Download do Programa
O programa Gerador da DIRF 2020 já está disponível para download no Site da Receita Federal.
- Acesse aqui para baixar: Programa Gerador Dirf 2020
Confira também as Regras para apresentação da DIRF 2020
Fonte: Receita Federal do Brasil / Portal Contábeis
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