• Home
  • Blog
  • Empresas com débitos do Simples poderão parcelar dívida até 09/Julho

Empresas com débitos do Simples poderão parcelar dívida até 09/Julho

Através do programa PERT-SN, poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 09.07.2018 (prazo fixado pela Resolução CGSN 138/2018), ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término desse prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.

Fonte: Boletim Contábil

Gostou? Compartilhe!
Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
Telegram