Empreendedores que não declararem essas informações estão sujeitos a
penalidades e multas. Prazo para entrega da DIRF expira às 23h59 do
dia 28 de fevereiro.
O pagamento por cartão de crédito é uma realidade, mas apesar de ter
se tornado um hábito tão orgânico, poucos empreendedores sabem da
obrigatoriedade de incluir as informações dessas transações na DIRF
(Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Com exceção dos
microempreendedores individuais (MEIs), todas empresas que oferecem a
seus clientes essa modalidade de pagamento devem declará-las.
Segundo Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, smart tech que une
conteúdo e tecnologia a serviço do universo contábil, as pessoas
jurídicas obrigadas a entregar a DIRF são aquelas que pagaram a outras
pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sendo
um dos casos o pagamento de taxas sobre administração de cartões de
crédito.
“Por um lado, as operadoras das máquinas de cartão de crédito cobram
pelo serviço prestado e devem fornecer o informe de rendimentos com as
informações necessárias para o preenchimento da declaração. Por outro,
o empreendedor que oferece essa forma de pagamento arca com as taxas.
Ambos devem declarar as transações. No Fisco, essas informações serão
cruzadas para filtrar quem pagou e quem recebeu as comissões”, afirma
Amorim.
Os empreendedores que não apresentarem a DIRF com essas informações
estão sujeitos a penalidades e geração de multas. Se a pessoa física
ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará
sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre
o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração,
ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa a ser aplicada parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa
física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional, e chega até R$ 500,00, nos demais casos.
A DIRF
Vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e
jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs
(Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que
pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda,
ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
A entrega da declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de
fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita
Federal. O programa é de reprodução livre e está disponível no site da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte: Portal Contábeis e IOB
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