O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento. A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.
“Iremos definir como ocorrerá esse ‘faseamento’ nos próximos dias”, anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês. A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1 de julho de 2018.
O especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Ernesto Kieckbusch, comemorou a notícia positiva dada por Peres e destacou que, se não fosse essa decisão, a proposta do governo seria inviável. Ao que tudo indica, será criado um cronograma para o preenchimento dos eventos do eSocial.
Uma proposta sobre a qual já há consenso é a implantação faseada, de acordo com os tipos de eventos. “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para julho o segundo grupo”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do eSocial, Samuel Kruger, durante o Synergy 2017, evento realizado pelo Thomson Reuters, também na semana passada.
A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS.
“O eSocial ainda tem ajustes a serem feitos e problemas, inclusive legislativos, a serem resolvidos”, disse o especialista. Uma das melhorias que deve ser feita, exemplifica, é no que tange à comunicação entre o sistema (e, consequentemente, os órgãos envolvidos) e o empregador.
A pouco mais de dois meses para o início da obrigatoriedade para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, Márcio Shimomoto orienta os contribuintes a fazer o saneamento e a qualificação dos dados corporativos. “Essas questões são importantes já nesta primeira fase da implantação”, ressalta o empresário contábil, ao recomendar também a realização de testes, tendo em vista que esta opção já está disponível.
Para Shimomoto, é sempre importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios como a simplificação e a redução de obrigações acessórias. Por fim, o líder setorial faz mais uma recomendação ao governo. “Que a obrigatoriedade para as demais empresas seja estabelecida em janeiro de 2019, pois muitos eventos são anuais”, diz o empresário contábil, ao lembrar que o Sescon-SP participa ativamente do Grupo de Trabalho do eSocial, que reúne entidades e instituições governamentais para debater aprimoramentos e adequações no sistema.
O novo cronograma de implantação do eSocial foi estabelecido na Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016. A resolução anterior, de junho de 2015, estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção da solução.
No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018, para todas as demais. A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.
O eSocial já está em operação, por meio do módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, que ampliou e garantiu os direitos dos trabalhadores domésticos.
O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Autor(a): Roberta Mello
Fonte: Jornal do Comércio
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