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eSocial: prorrogado o início da segunda fase de implantação para as empresas do grupo 2

A primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. A segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Para relembrar, veja no quadro abaixo as empresas participantes de cada grupo.

GRUPOSCARACTERÍSTICAS
1º grupoCompreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º grupoCompreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.
3º grupoCompreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
4º grupoCompreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

 

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto.

Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro.

Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Nota: Ainda que não tenha sido publicado qualquer resolução oficial a respeito da mudança (o que deve ocorrer nos próximos dias), tal alteração consta do site oficial do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial – 31.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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