Atendendo parte das reivindicações do setor de transporte de cargas, o governo federal, através de 3 Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União de 27.05.2018, estabeleceu ajustes às normas ora vigentes:
Medida Provisória 833/2018 – Altera a Lei 13.103/2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Medida Provisória 832/2018 – Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Medida Provisória 831/2018 – Altera a Lei 8.029/1990, estabelecendo que a Conab contratará transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para até trinta por cento da demanda anual de frete da Companhia.
Fonte: Mapa Jurídico
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