Foi acrescentado o inciso LIX ao art. 268 do RICMS-BA/2012 para conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista (TRR), destinadas a empresa de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, para abastecimento de seus veículos, de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 17%.
Para fruição do benefício, o interessado deverá celebrar termo de acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo seu titular, no qual será definida a cota de comercialização da mercadoria com a redução especial em função da média de consumo de cada um de seus clientes.
Os efeitos deste benefício vigoram a partir de 1º.10.2017.
(Decreto nº 17.963/2017 – DOE BA de 30.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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