Outra legislação que o RH precisa observar é a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo a Portaria 6.370/2020 – NR1. Na prática, a principal mudança é que o PGR é digital, enquanto o PPRA era um documento físico guardado na gaveta do RH.
Dessa forma, as organizações passam a prestar Informações de Saúde e Segurança do Trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho.
Além disso, todas as mudanças visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas,
Trazendo uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação,possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
Vale lembrar que o PPRA, que passa a ser o PGR, gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico.
Além do PGR, a Portaria 6.735/2020– NR9 cria Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questões de saúde ocupacional e de segurança do trabalho.
Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.
Fonte: META DADOS
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