• Home
  • Blog
  • MEI: entenda se a categoria pode receber o seguro-desemprego

MEI: entenda se a categoria pode receber o seguro-desemprego

Essa é uma das principais questões avaliadas pelo empreendedor que
também atua com carteira assinada.

Uma das principais dúvidas que o futuro ou atual Microempreendedor
Individual (MEI) tem, ao trabalhar com seu negócio paralelamente a um
emprego com carteira assinada é se, no caso da demissão sem justa
causa, ele terá direito ao seguro-desemprego.

A categoria permite que o empreendedor atue de forma autônoma e também
sob o registro da CLT, uma situação que pode ajudar o trabalhador a
começar seu negócio enquanto mantém seu antigo emprego.

Com o registro MEI, o empresário recebe vários benefícios e direitos
pela regularização contínua, mas o seguro-desemprego não é uma das
garantias que a categoria prevê.

Por isso, o benefício poderia ser solicitado apenas pelo trabalho CLT
exercido, desde que se enquadre nas condições.

O seguro-desemprego pode ser solicitado seguindo alguns requisitos,
dependendo inclusive se é a primeira solicitação do benefício ou não,
mas de modo geral as regras implicam que o funcionário seja dispensado
sem justa causa, esteja desempregado no momento da solicitação, tenha
recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, não tenha renda
própria e não receba auxílio da previdência social.

Então ao ter um MEI ativo e com renda, o governo entende que o cidadão
possui uma renda paralela e condições para se manter sem a ajuda do
benefício, não estando apto ao recebimento do seguro.

No entanto, caso o MEI esteja inativo, será possível encerrar o
cadastro antes da solicitação ou caso queira manter o registro,
apresentar um recurso administrativo que comprove a situação, podendo
então solicitar a liberação do seguro-desemprego.

O recurso pode ser feito sem auxílio de terceiros, de forma facilitada
pelo site do Gov.br.

Fonte: Portal Contábeis

Gostou? Compartilhe!
Facebook
Twitter
Email
WhatsApp
Telegram