Foi publicada na seção da Dmed do sítio da Receita Federal na Internet Nota Executiva esclarecendo os detalhes da alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.843, de 16 de novembro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, com relação aos procedimentos a serem adotados pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas.
Fonte: Receita Federal
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