Para fins de manutenção do benefício do salário-família [3] no mês de novembro, o empregado deverá apresentar ao empregador:
* Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
* Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
FONTE: Blog Guia Trabalhista
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