O MTb – Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 31, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17/01, aprova as instruções para a declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2017.
Neste Ato destacamos:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 23/01 e encerra-se no dia 23/03/2018;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– o MEI – Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
O site Rais do Ministério do Trabalho informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: ”Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código “90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”;
A Portaria 31 MTb/2018 revoga a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016 e entra em vigor em 23-1-2018.
Fonte: Equipe Técnica COAD
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