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Receita Federal institui Declaração de Operações Liquidadas com moeda em espécie (DME)

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações citadas acima, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

IN RFB 1761/2017

Fonte: Contador Perito

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