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Reforma do IR: Câmara aprova texto-base e tira limite de renda para declaração simplificada.

Câmara ainda votará 26 propostas ao projeto de lei antes de seguir para o Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 398 votos favoráveis e 77 contrários, o  texto-base da Reforma do Imposto de Renda.   

O PL 2.337/2021 reduz as alíquotas cobradas das empresas, prevê a manutenção da tributação sobre dividendos (lucro distribuído por empresas a acionistas) e a retirada do limite de renda para a pessoa física pedir desconto simplificado de 20%.

Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

Alíquota do IRPJ

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. 

Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria. 

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. 

Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%. O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. 

No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Lucros e dividendos

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. 

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo. Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. 

Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

IRPF

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas um estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. 

Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela: 

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento; 
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%; 
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%; 
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%; 
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Declaração simplificada

Além da taxação de dividendos, Lira acatou a proposta de liberar a declaração simplificada de 20% para todas as rendas. 

A versão anterior do texto criava um teto para quem quisesse pedir esse desconto, seguindo a proposta original do governo —se a ideia fosse adiante, só quem tivesse renda de pouco mais de R$ 3.000 por mês poderia pedir o desconto (o equivalente a R$ 40.000 por ano).

Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada. 

O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fonte: Portal Contábeis

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