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REFORMA TRABALHISTA E A JORNADA DE TRABALHO 12X36

Pela novel legislação, a partir de 11/11/2017, é possível a jornada de trabalho de 12×36 por simples acordo individual firmado entre empregador e empregado, dispensando a negociação coletiva. Texto publicado em 4/10/2017 às 11h35m.

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