Há pelo menos três meses, diversas empresas adotaram a modalidade de trabalho home office. A medida foi uma solução para que as corporações pudessem continuar atuando cumprindo as orientações dos órgãos da saúde e afastamento social diante da pandemia do novo coronavírus.
Na Reforma Trabalhista de 2017, foi regulamentado o trabalho remoto, que permite que o funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa. Mas, com a situação de calamidade pública, algumas situações foram flexibilizadas e, por isso, é preciso ficar atento ao que mudou.
Medida Provisória 927
Publicada pelo Governo Federal, a MP flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos.
Mas, é preciso respeitar alguns limites estabelecidos na Constituição como:
Notificar o empregado com antecedência de 48 horas por escrito ou por meio eletrônico;
Permitir adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;
Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;
Ter jornada de trabalho normal (44 horas semanais, por exemplo), sem que o funcionário fique em regime de plantão, prontidão ou de sobreaviso;
Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar as ferramentas e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.
Auxílios financeiros e jornada de trabalho
Com a MP, fica suspensa a obrigação do pagamento de vale transporte ao funcionários, já que não há deslocamento até o local de trabalho.
Já o Auxílio Creche, o plano de saúde, a previdência privada e o vale cultura, devem ser mantidos, assim como o vale-refeição, o vale-alimentação e a cesta-básica.
No caso do horário de almoço e intervalos entre as jornadas, não houve proposta de mudança na legislação, portanto continuam os mesmos.
A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” o cartão ponto.
Os colaboradores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e, por isso, não recebem horas extras,. Mas, se haver controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial.
De acordo com a portaria conjunta nº 20 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e a Secretaria da Previdência, fica determino que em casos de diagnóstico de Covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e a necessidade de interromper suas atividade. Diante dessa situação, a companhia deve afastar o colaborador por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
Fonte: Portal Contábeis
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