Para tentar reduzir as críticas ao pacote de medidas de geração de emprego, a taxação sobre o seguro-desemprego poderá se tornar opcional e mais baixa do que o anunciado pelo governo.
A ideia em estudo pela equipe do relator da proposta, deputado Cristino Áureo, é que a cobrança fique entre 5% e 5,5%. Esses recursos seriam transferidos para o INSS e, por isso, contariam como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Taxação do seguro-desemprego
Ao anunciar o pacote de emprego, incluindo o contrato Verde e Amarelo, o governo também apresentou uma proposta para taxar o seguro-desemprego. A medida gerou fortes críticas no Congresso e impulsionou uma onda de rejeição à MP.
A cobrança proposta pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, não é optativa e varia de 7,5% a 9%, dependendo do valor do benefício.
Congressistas criticaram o programa de Guedes, pois taxa pessoas desempregadas e concede incentivos tributários a empresas que criarem novas vagas.
Contrato Verde Amarelo
Para estimular o mercado de trabalho, o Contrato Verde Amarelo prevê isenção ou descontos para o patrão sobre encargos trabalhistas.
O objetivo é reduzir entre 30% e 34% o custo da contratação. Os benefícios se aplicam apenas a novos postos de trabalho e são vedados para substituição de mão de obra.
A taxação do seguro-desemprego foi apresentada como forma de bancar o programa. Áureo avalia mudanças para amenizar as resistências no Congresso à MP.
O relatório deve ser apresentado nesta quarta-feira, 19, na comissão formada por deputado se senadores para avaliar a proposta.
Seguro-desemprego
O governo Jair Bolsonaro argumenta que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego é uma forma de que a pessoa, mesmo sem contrato fixo de trabalho, possa continuar contando tempo para se aposentar e garantir direitos a benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário maternidade, por mais tempo.
Diante do embate político, o relator busca alternativa à proposta da equipe de Guedes.
A taxa próxima de 5% é uma possibilidade, uma vez que é o percentual pago pelo MEI (Microempreendedor Individual).
Fonte: Portal Contábeis.
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